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Em uma ação trabalhista, o juiz do trabalho, ao analisar o pedido de indenização por dano moral decorrente de assédio moral praticado por superior hierárquico, verificou que o ato ocorreu em razão de disputas relacionadas ao trabalho. A defesa da empresa arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, alegando que se trata de dano moral e não de verbas trabalhistas.