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Na hipótese de lançamento tributário, quando se opera pelo ato em que a autoridade administrativa fiscal competente, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressa ou tacitamente homologa o recolhimento de tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, não há necessidade de prévia anuência do Fisco.
Nesse caso, a modalidade de lançamento tributário configura-se como
A Empresa PAPEL CHIC Ltda. vende diretamente a consumidores finais ou clientes artigos de papelaria em diversos estabelecimentos comerciais ou filiais localizadas na capital do Estado Y, Brasil, resultando, com isso, na obrigatoriedade de recolher ICMS, com base nas operações relativas à circulação de mercadorias.

Isso posto, o dever de antecipar o pagamento do aludido ICMS devido pelo contribuinte em questão, sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade do contribuinte, expressamente o homologa, enquadra-se na modalidade de lançamento tributário
Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

No lançamento realizado com base em declaração do sujeito passivo, conhecido como lançamento por declaração, não é permitida a impugnação, já que não poderia o próprio contribuinte insurgir-se contra ato administrativo para cuja concretização ele tenha colaborado com o fisco.
No tocante aos princípios e às normas sobre tributação de um modo geral, julgue o próximo item.

Quando o contribuinte é obrigado a efetuar o pagamento do imposto sem que haja o prévio exame da autoridade administrativa, a fazenda pública homologa esse pagamento tacitamente. Decorrido o prazo de cinco anos, entretanto, a Fazenda é obrigada a fazer a homologação expressa.
Quanto ao lançamento tributário, é correto afirmar que
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