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Em “A sentença, já a escrevi várias vezes, mas ainda sinto-me confuso” os termos destacados, na morfossintaxe, são pronomes oblíquos e objeto direto.
Considerando que o verbo “abraçar” é transitivo direto no sentido de “apertar com os braços”, o pronome oblíquo destacado está corretamente empregado na frase a seguir:
Na visita ao Sumo Pontífice, a mandatária argentina apesar de muito lhe querer abraçar, conteve-se a tempo.
Os períodos simples “O governador do Rio de Janeiro não considera a penúria fiscal dos demais estados” e “Nós lutamos contra a proposta do governador do Rio de Janeiro” podem ser combinados em um único período por meio do pronome relativo cuja, como em:
O governador do Rio de Janeiro, contra cuja proposta nós lutamos, não considera a penúria fiscal dos demais estados.
No período a seguir, o pronome relativo a qual retoma o termo última enchente, concordando em gênero e número com o relativo.

Como membro da comissão responsável pela análise e distribuição dos recursos liberados pelo Ministério das Cidades para as vítimas da última enchente, gostaria de informá-los sobre a decisão, a qual julgo mais importante, resultante da reunião realizada nesta segunda-feira, dia 18/03.
Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita, porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82. p.13).

Ainda em relação ao período acima, há um desvio às normas gramaticais, em relação às orientações do padrão culto da língua escrita, quanto à sintaxe de colocação pronominal, o que não implica transgressão às regras gramaticais.