Filtrar


Questões por página:
Acerca da imputabilidade penal militar, disposta no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores) “Art.48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. Na linha de raciocínio desse tema, marque a alternativa correta.
Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores), as assertivas abaixo, tratam da aplicação e especificidades da lei penal militar. Leia e responda o que se pede.
I. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza penal. III. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, salvo quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. IV. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. V. Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou da omissão.
Após a análise acima, é correto afirmar que:
Analise as assertivas abaixo:
I. A pena de desacato a superior é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente . II. As penas previstas em abstrato para os crimes de desacato a superior e desacato a militar são idênticas. III. Haverá o crime de desobediência mesmo que a ordem da autoridade militar seja ilegal.
De acordo com o que estabelece o Código Penal Militar, está correto o que se afirma APENAS em
Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio, configura, nos termos do que dispõe o Código Penal Militar, o crime de
De acordo com o que estabelece o Código Penal Militar sobre o crime de violência contra superior (art.157),