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Pode-se caracterizar o Balanço Patrimonial de uma entidade empresária como sendo o seu conjunto de Bens, Direitos e Obrigações. São feitas afirmações acerca de cada um destes itens abaixo:
I - Bens : Caixa e Ações; Direitos : Imóveis e Financiamentos; Obrigações : Debêntures e Financiamentos. II - Bens : Caixa e Veículos; Direitos : Debêntures e Depósitos Bancários; Obrigações : Estoques e Financiamentos. III - Bens : Estoques e Veículos; Direitos : Ações e Depósitos Bancários; Obrigações : Fornecedores e Financiamentos. IV - Bens : Caixa e Imóveis; Direitos : Ações e Fundos de Renda; Obrigações : Empréstimos e Debêntures.
Somente estão CORRETAS as afirmações:
A Lei 11.638/07, bem como a Lei 11.941/09, que fizeram adequações à Lei 6.404/76, conhecida como Lei das S.A's, estabeleceram uma nova conformação para o demonstrativo contábil conhecido como Balanço Patrimonial. Nesta nova estrutura tem-se os seguintes grupos:
A Lei nº 11.941/2009, art.37 e inciso X do art.65, bem como a Resolução CFC nº 1.159/2009, no bojo das alterações iniciada pela Lei 11.638/07, faz alterações em um grupo de contas específicos do Ativo, eliminando-o do Balanço Patrimonial.
Esta informações está fazendo referência ao denominado grupo:

Dentre as diversas nomenclaturas auxiliares que podemos atribuir aos grupos ge contas que compõem o Balanço Patrimonial, considere as afirmações seguintes:


I - Patrimônio Líquido = Capital Próprio

II - Passivo Exigível = Capital de Terceiros

III - Ativo Total = Aplicação de Recursos

IV - Passivo Total e Patrimônio Líquido = Origem de Recursos


Podemos considerar como CORRETAS as afirmações;

Em 31/12/2023, uma sociedade empresária apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial:
Disponibilidades: R$ 20.000; Clientes (120 dias): R$ 100.000; Fornecedores: R$ 110.000 (30 dias); Móveis e Utensílios: R$ 180.000; Patrimônio Líquido: R$ 190.000.
Em 02/01/2024, a sociedade empresária procurou o seu cliente, com o intuito de obter o adiantamento do valor a ser recebido, objetivando ter saldo em caixa para pagar a dívida com fornecedores.
Foi acordado que o cliente pagaria R$ 98.000 em 20/01/2024, de modo a extinguir integralmente o valor que era devido, de R$ 100.000
A diferença entre o saldo que estava no ativo e o valor recebido, de R$ 2.000, deve ser reconhecido como