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Quanto à natureza e espécies do nome empresarial, considere:

I. No tocante à estrutura, a firma só pode ter por base nome civil, do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresarial, enquanto a denominação deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão linguística.
II. O empresário individual ao se obrigar juridicamente, e o representante legal da sociedade empresária que adota firma, ao obrigá-la juridicamente, devem ambos assinar o respectivo instrumento não com o seu nome civil, mas com o empresarial.
III. Quanto à função, os nomes empresariais se diferenciam na medida em que a denominação, além de identidade do empresário, é também a sua assinatura, enquanto a firma é exclusivamente elemento de identificação do exercente da atividade empresarial, não prestando a outra função.

Está correto o que consta APENAS em
O direito do empresário, individual ou coletivo, ao nome empresarial (firma ou denominação) e à exclusividade do seu uso, é adquirido e consolidado por um ato:
À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analise as seguintes proposições:

I - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
II - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
III - Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
IV - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, observados os princípios da dupla qualidade e o da retribuição pessoal diferenciada.
V - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Em relação ao nome empresarial, é correto afirmar que