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Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
João, empresário individual, planeja constituir empresa individual de responsabilidade limitada. Para tanto, ele pretende integralizar o capital com bem imóvel de sua propriedade e deseja mudar o nome que ora utiliza no exercício de sua atividade (J. B. Leite e Derivados ME) para Da Serra — Leite e Derivados Ltda.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
João não poderá usar a denominação pretendida, já que, pela forma empresarial a ser adotada, só é possível a utilização de firma, acrescida da palavra Eireli ou Limitada ao final.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
João não poderá usar a denominação pretendida, já que, pela forma empresarial a ser adotada, só é possível a utilização de firma, acrescida da palavra Eireli ou Limitada ao final.
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.
Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Acerca das formas de organização societária e dos títulos decrédito, julgue o item subsequente.
Na composição do nome empresarial de uma empresa individual de responsabilidade limitada, não se pode utilizar firma, mas apenas denominação, que deve ser sempre acompanhada da expressão EIRELI.
Concurso:
BNB
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Sobre o nome empresarial, analise as afirmativas a seguir, e assinale V, se verdadeiras, e F, se falsas.
( ) A denominação, que pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial formada por um nome civil, podendo ser nele indicado o ramo de atividade.
( ) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
( ) É vedado à sociedade em conta de participação adotar nome empresarial.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência CORRETA.
( ) A denominação, que pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial formada por um nome civil, podendo ser nele indicado o ramo de atividade.
( ) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
( ) É vedado à sociedade em conta de participação adotar nome empresarial.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência CORRETA.
Concurso:
DPE-DF
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
O item abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da disciplina do nome empresarial, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em 1995, os dirigentes da confeitaria Doce Vida promoveram o registro dos atos constitutivos da respectiva sociedade empresária na junta comercial competente.Em 2004, uma outra sociedade empresária, que atua no mesmo ramo da primeira, levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).A sociedade empresária constituída desde 1995 ajuizou ação contra a segunda, para que esta se abstivesse de utilizar a denominação Doce Vida.Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, devem prevalecer a denominação e a marca registradas no INPI, da segunda sociedade.
Em 1995, os dirigentes da confeitaria Doce Vida promoveram o registro dos atos constitutivos da respectiva sociedade empresária na junta comercial competente.Em 2004, uma outra sociedade empresária, que atua no mesmo ramo da primeira, levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).A sociedade empresária constituída desde 1995 ajuizou ação contra a segunda, para que esta se abstivesse de utilizar a denominação Doce Vida.Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, devem prevalecer a denominação e a marca registradas no INPI, da segunda sociedade.