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O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-decontabilidade/normas-completas/. Acesso em: 17 jul.2023. (Adaptado da NBC TG EC - DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019).

Levando em conta a informação acima, avalie as alternativas que seguem:

I. As informações contábeis produzidas pela escrituração devem necessariamente atender aos interesses de seus usuários internos e externos. Diante dessa afirmação, faz-se necessário definir o nível de detalhamento das contas sugeridas no plano de conta. É oportuno considerar que o nível de complexidade das operações de escrituração da entidade e dos requisitos necessários para as informações a seus usuários definem a escolha do tipo e natureza da conta em seu respectivo plano de conta. Assim sendo, a entidade não deve atender à recomendação de alteração do plano de conta mesmo diante da requisição da autoridade reguladora.
II. A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.
III. A entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, quer como agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.
IV. De regra geral, quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurarse que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.

Assinale a alternativa que contenha APENAS as afirmações CORRETAS.

De acordo com a NBC TG 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis - as Demonstrações Contábeis (DC's) são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. Conhecendo as DC's, assinale a alternativa que apresenta apenas Demonstrações que fazem parte do conjunto completo das Demonstrações, de acordo com a NBC TG 26.

De acordo com a NBC TSP relativa a políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, julgue o próximo item.


Uma vez constatado um erro material ocorrido em exercício anterior e determinados seus efeitos específicos no período, a entidade deve corrigir o erro de forma prospectiva, incluindo o ajuste integral no resultado do período em que o erro foi descoberto.

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De acordo com a NBC TSP relativa a políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, julgue o próximo item.


O reconhecimento prospectivo de mudança na estimativa contábil aplica-se a partir da data da alteração, podendo afetar apenas o resultado do período corrente ou afetar, também, o resultado de períodos futuros, conforme a natureza do ajuste.

Acerca das Normas Brasileiras e dos Órgãos Regulamentadores da Contabilidade Aplicada ao Setor Público não é correto afirmar.
I. Podem ser citados como instrumentos regulamentadores no processo de evolução da contabilidade aplicada ao setor público: a Lei n.º 4.320/1964, a Lei Complementar n.º 101/2000, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Técnicas Aplicadas ao Setor Público e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público; II. São órgãos regulamentadores da Contabilidade Aplicada ao Setor Público a: Secretaria do Tesouro Nacional (enquanto órgão central do sistema de Contabilidade Federal e o Conselho Federal de Contabilidade; III. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao setor Público devem ser obrigatoriamente aplicadas nas entidades do setor público, compreendidos: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes), bem como os Conselhos Profissionais; e de forma facultativa para as empresas independentes e os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público; IV. Dentre os fatores que impactaram a necessária evolução da regulamentação da contabilidade aplicada ao setor público foram a exigência da consolidação nacional das contas públicas com a adoção de conceitos e procedimentos reconhecidos e utilizados internacionalmente com foco no patrimônio, a evidenciação com qualidade dos fenômenos patrimoniais e um tratamento contábil padronizado dos atos e fatos administrativos no âmbito do setor público.
Assinale a alternativa em que se encontram somente as assertivas incorretas: