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Contabilidade Geral
Segundo a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, um programa planejado e controlado pela administração da entidade e que, materialmente, altera o alcance de suas atividades e a maneira como elas são conduzidas é denominado(a):
Disciplina:
Contabilidade Geral
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG Estrutura Conceitual (2019): “o custo de ativo equivalente na data de mensuração, compreendendo a contraprestação que seria paga na data de mensuração mais os custos de transação que seriam incorridos nessa data”, corresponde à definição de custo:
Disciplina:
Contabilidade Geral
Uma indústria adquiriu certo equipamento em 1º de novembro de 2020. O preço do equipamento à vista era de R$ 900.000,00, mas a administração da indústria avaliou e decidiu adquiri-lode forma financiada junto ao fornecedor. O equipamento foi adquirido em dez parcelas mensais de R$ 99.000,00, totalizando R$ 990.000,00. Adicionalmente, a indústria ainda desembolsou R$ 6.000,00 com seguro no transporte, R$ 13.000,00 para transportar o equipamento da sede do vendedor ao local de sua instalação e R$ 20.000,00 com tributos não recuperáveis. A indústria incorreu em gastos com instalação de R$ 21.000,00. Devidamente instalado e testado, o equipamento ficou apto para produzir em 1º de janeiro de 2021. Posteriormente, a indústria pagou R$ 8.000,00 por um curso de treinamento para os seus empregados a fim de operar o maquinário adequadamente. Sabe-se que o método adotado para cálculo da depreciação foi o linear e a vida útil estimada de dez anos. Conforme disposto na NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a administração da companhia efetuou teste de recuperabilidade no encerramento dos exercícios sociais de 2021 e 2022, conforme demonstrado a seguir:
Considerando estas informações e, ainda, de acordo com a NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos e com a NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, é correto afirmar que os valores contábeis líquidos do equipamento em 31/12/2021 e em 31/12/2022 foram, respectivamente:
Considerando estas informações e, ainda, de acordo com a NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos e com a NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, é correto afirmar que os valores contábeis líquidos do equipamento em 31/12/2021 e em 31/12/2022 foram, respectivamente:
Disciplina:
Contabilidade Geral
Em 31 de dezembro de 2022, foram apresentados os seguintes eventos ao contador da PX Industrial S/A:
• Gastos de R$ 80.000,00 incorridos na captação de recursos oriundos de emissão de novas ações do capital social da PX Industrial S/A.
• Transferência de imóvel originalmente contabilizado por R$ 600.000,00 no Estoque (Ativo circulante) para a rubrica Investimento (Ativo não circulante). Com a reclassificação contábil, o imóvel foi registrado pelo valor justo de R$ 700.000,00 apurado na data da transferência.
• Transferência de imóvel originalmente contabilizado por R$ 700.000,00 no Imobilizado (Ativo não circulante) para a rubrica Investimento (Ativo não circulante). Com a reclassificação contábil, o imóvel foi registrado pelo valor justo de R$ 900.000,00 apurado na data da transferência.
• Relatório recebido dos consultores jurídicos, no qual são listados os passivos contingentes relacionados a processos judiciais envolvendo a PX Industrial S/A. Os Passivos contingentes foram avaliados em R$ 150.000,00.
• Gastos de R$ 50.000,00 incorridos na fase de pesquisas de um projeto de Ativo intangível (software) gerado internamente.
De acordo com o tratamento contábil previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), o efeito líquido no resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 da PX Industrial S/A com a contabilização requerida para os eventos anteriormente relacionados, desconsiderando eventuais efeitos fiscais, foi:
• Gastos de R$ 80.000,00 incorridos na captação de recursos oriundos de emissão de novas ações do capital social da PX Industrial S/A.
• Transferência de imóvel originalmente contabilizado por R$ 600.000,00 no Estoque (Ativo circulante) para a rubrica Investimento (Ativo não circulante). Com a reclassificação contábil, o imóvel foi registrado pelo valor justo de R$ 700.000,00 apurado na data da transferência.
• Transferência de imóvel originalmente contabilizado por R$ 700.000,00 no Imobilizado (Ativo não circulante) para a rubrica Investimento (Ativo não circulante). Com a reclassificação contábil, o imóvel foi registrado pelo valor justo de R$ 900.000,00 apurado na data da transferência.
• Relatório recebido dos consultores jurídicos, no qual são listados os passivos contingentes relacionados a processos judiciais envolvendo a PX Industrial S/A. Os Passivos contingentes foram avaliados em R$ 150.000,00.
• Gastos de R$ 50.000,00 incorridos na fase de pesquisas de um projeto de Ativo intangível (software) gerado internamente.
De acordo com o tratamento contábil previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), o efeito líquido no resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 da PX Industrial S/A com a contabilização requerida para os eventos anteriormente relacionados, desconsiderando eventuais efeitos fiscais, foi:
Disciplina:
Contabilidade Geral
A respeito do ativo imobilizado, conforme definido na NBC TSP 07, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Ativos de infraestrutura se encaixam na definição de ativo imobilizado e devem ser contabilizados conforme essa norma. Exemplos desses ativos incluem malhas rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e redes de comunicação.
II. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso e mantido à disposição, a menos que o ativo esteja totalmente depreciado. Entretanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a taxa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
III. Ativo imobilizado é o item tangível que (a) é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros (exceto se estiver no alcance da NBC TSP 06), ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período contábil.
IV. O montante da depreciação de cada período deve ser reconhecido no resultado do período, a menos que seja incluído no valor contábil de outro ativo.
V. A mensuração no reconhecimento de item do ativo imobilizado adquirido sem custo ou com custo simbólico pelo valor justo constitui reavaliação.
I. Ativos de infraestrutura se encaixam na definição de ativo imobilizado e devem ser contabilizados conforme essa norma. Exemplos desses ativos incluem malhas rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e redes de comunicação.
II. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso e mantido à disposição, a menos que o ativo esteja totalmente depreciado. Entretanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a taxa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
III. Ativo imobilizado é o item tangível que (a) é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros (exceto se estiver no alcance da NBC TSP 06), ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período contábil.
IV. O montante da depreciação de cada período deve ser reconhecido no resultado do período, a menos que seja incluído no valor contábil de outro ativo.
V. A mensuração no reconhecimento de item do ativo imobilizado adquirido sem custo ou com custo simbólico pelo valor justo constitui reavaliação.