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A certidão solicitada por meio de requerimento específico, disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), que contempla o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que tenham sido realizados pelo profissional e registrados no CAU/UF por meio de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos da legislação em vigor, é a
Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio. Entre as atividades e as atribuições desses profissionais, encontra(m)-se a
Questão Anulada

A respeito da Resolução CAU/BR n.º 91/2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), julgue o item subsequente.

 

O RRT identifica, para todos os efeitos legais, o responsável pela realização de atividade técnica no âmbito da arquitetura eurbanismo.

A respeito da Resolução CAU/BR n.º 91/2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), julgue o item subsequente.


O RRT inicial é o registro original, por meio do qual o arquiteto e urbanista, ao efetuá-lo, assume a condição de responsável técnico pela atividade então registrada.

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A respeito da Resolução CAU/BR n.º 91/2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), julgue o item subsequente.


Concluída a atividade técnica de arquitetura e urbanismo objeto de RRT, a baixa do registro é obrigatória, independentemente da atividade realizada.

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