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Nos ambientes de trabalho, diversas medidas são adotadas para reduzir os riscos ocupacionais e preservar a integridade física dos trabalhadores. Uma dessas medidas consiste no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que, nesse contexto, tem como objetivo principal:
No Brasil, as Normas Regulamentadoras estabelecem diretrizes para a segurança e saúde no trabalho. Dentre elas, a NR-01 define disposições gerais e fundamentos da gestão de segurança nas organizações. Pode-se afirmar que um dos assuntos abordados na NR-1 diz respeito:
Em atividades realizadas em canteiros de obras, são utilizados equipamentos de proteção individual para reduzir riscos ocupacionais e para preservar a integridade física dos trabalhadores. Dentre esses equipamentos, o capacete tem como finalidade a proteção:
Profissionais de enfermagem relatam fadiga e lombalgia após manipulação de pacientes e atividades repetitivas. Considerando a Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17), a medida preventiva mais adequada, nesse caso, é:
De acordo com a NR 32, o atendimento das exigências com relação às radiações ionizantes não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, contendo: a identificação (Nome, DN, Registro e CPF), endereço e nível de instrução; datas de admissão e de saída do emprego; nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado; funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que está ou esteve exposto, data de início e do término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação; tipos de dosímetros individuais utilizados; dentre outros. Podemos afirmar que o tempo de guarda do registro individual do trabalhador exposto à radiação ionizante e do seu prontuário clínico, após o término da sua ocupação, são respectivamente
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