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Uma empresa do setor de manufatura manipula substâncias tóxicas em seu processo produtivo, exigindo que seus trabalhadores usem vestimentas específicas. A empresa proporciona um serviço de lavanderia que promove a higienização diária dessas vestimentas. Durante uma auditoria, surgiu a dúvida sobre a necessidade de fornecimento de armários conforme dispõe a NR 24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho — para os trabalhadores do processo produtivo.

Diante disso e considerando-se a NR 24, a empresa deve assegurar a disponibilização de
Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de constatar conformidade com as normas de segurança do trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis consequências quanto a probabilidade de ocorrência de um acidente. Como resultado dessa análise, classificou a situação como de grave e iminente risco, o que tornou indispensável a adoção de medidas de urgência.

De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada que o AFT deve aplicar é o(a)
Durante uma inspeção de rotina em uma fábrica que produz dispositivos eletrônicos, o auditor fiscal do trabalho (AFT) identificou diversas irregularidades que comprometem a segurança dos trabalhadores. Dentre essas irregularidades, o auditor constatou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, o armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis e a falta de sinalização em áreas de risco. O AFT lavrou o auto de infração e notificou a empresa para que corrigisse as irregularidades encontradas.

Considerando-se as disposições da NR 28 — Fiscalização e Penalidades — e as ações tomadas pelo AFT no caso descrito, qual é o prazo máximo, em dias, que poderia ser concedido pelo auditor para o cumprimento das notificações de correção das irregularidades?
O conhecimento sobre perigo e risco ocupacional é essencial para a criação de um ambiente de trabalho seguro e a promoção de uma cultura de segurança sólida.

De acordo com a NR 1 — Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — em seu anexo I (Termos e definições), as definições de risco ocupacional e perigo estão, respectivamente, apresentados em:
Um trabalhador em uma indústria química foi realocado para uma nova seção de produção que envolve a manipulação de substâncias químicas corrosivas. Preocupado com sua saúde e segurança, ele busca compreender mais detalhadamente os protocolos relativos aos exames médicos ocupacionais. Com esse propósito, ele encaminha um e-mail ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa, indagando sobre os procedimentos para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Considerando as diretrizes da NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional —, a empresa deverá responder ao funcionário que, para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá o ASO, que deve ser