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Segundo a NR 17 — Ergonomia, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve abordar as condições de trabalho incluindo determinadas etapas. Sobre estas etapas, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema.
( ) Pausa no funcionamento, nos processos, nas situações de trabalho e na atividade.
( ) Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos.
Questão DESATUALIZADA
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos de uso individual destinados à proteção de riscos à segurança e à saúde do trabalhador, em função de suas ocupações. A utilização do EPI para proteção ocular denominado de óculos de segurança, modelo ampla visão, deverá ser indicado para proteção do agente de risco apontado em:
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos de uso individual destinados à proteção de riscos à segurança e à saúde do trabalhador, em função de suas ocupações. A utilização do EPI para proteção ocular denominado de óculos de segurança, modelo ampla visão, deverá ser indicado para proteção do agente de risco apontado em:
Segundo a Norma Regulamentadora nº 06, definem-se Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como todo aparato ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a salvaguardar contra perigos que possam comprometer a segurança e a saúde no trabalho. Com relação ao uso de máscara facial, o preconizado é que ela seja:
A Norma Regulamentadora NR-32, o empregador deve vedar, EXCETO:
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