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As notas explicativas estão incluídas no conjunto completo de demonstrações contábeis e, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade – NBCTG26 (R5), “contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis” e “informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis”. Consoante o que dispõe essa norma, é correto afirmar que a entidade NÃO pode:
Algumas empresas podem ter resultados positivos (receitas maiores que as despesas - ganhos) ou negativos (despesas maiores que as receitas - gastos) na fase pré-operacional, ou seja, antes mesmo de sua abertura. Nesse caso, como deve ser o procedimento contábil para reconhecimento desses ganhos ou gastos quando do início de suas atividades?
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, ao final de cada exercício social devem ser elaboradas demonstrações financeiras que informem com clareza a situação patrimonial da companhia e suas devidas mutações. Essas demonstrações devem ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. É correto afirmar que as notas explicativas devem indicar
Conforme a Lei das Sociedades por Ações, as notas explicativas, assim como outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício, devem complementar as demonstrações contábeis.

A lei exige que sejam divulgadas como notas explicativas
Na decisão sobre a divulgação de determinada política contábil em nota explicativa, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, a administração de uma entidade deve considerar