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Trabalhadores expostos à vibração de mão e braço acima do limite estabelecido pela NR-15 podem ter direito ao adicional de:
Um técnico de laboratório utiliza formaldeído para armazenar materiais. Ao realizar a amostragem do formaldeído no ar, no período de uma hora, o engenheiro de segurança do trabalho encontrou o resultado de 2,0 ppm de concentração. Sabe-se que o tempo de exposição do técnico de laboratório ao formaldeído é somente de uma hora por dia e sua jornada de trabalho é de oito horas diárias. A tabela de limites de tolerância do anexo 11 da NR-15 revela que o formaldeído tem valor teto e que seu limite de tolerância é de 1,6 ppm. Sobre a exposição do técnico de laboratório ao formaldeído, o engenheiro de segurança do trabalho deve concluir que:
O monitoramento da exposição ao ruído de um oficial de manutenção apresentou os seguintes resultados:


Imagem associada para resolução da questão


De acordo com a NR-15, o resultado da porcentagem da dose de exposição ao ruído desse trabalhador é de:
Ao realizar as medições de ruído nos trabalhadores do setor de manutenção de um hospital, um profissional de segurança do trabalho verificou que todas as medições ficaram com níveis de ruído entre 90 dB (A) e 110 dB (A). Sabe-se que a jornada de trabalho desse setor é de 8 horas diárias. Ao elaborar um relatório técnico para o seu gestor, esse profissional chegou à conclusão de que a exposição dos trabalhadores ficou:
Dadas as afirmativas sobre a NR 15- Atividades e Operações Insalubres. I) No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. II) Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. III) É obrigatório que as empresas e os sindicatos das categorias profissionais solicitem ao Ministério do Trabalho a perícia do estabelecimento ou setor para caracterizar atividade insalubre. IV) A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. Verifica-se que está(ão) CORRETA(S):