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Considerando o Anexo nº 11 da NR-15, durante a execução de suas atividades laborais, Carlos fica exposto a agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, tais como:
O laudo técnico de inspeção no local de trabalho de um empregado mensalista celetista de uma empresa comprova sua exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 7 m/s² e também a VCI, com valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2 m/s², relacionados à vibração. Seu salário, sem qualquer adicional, corresponde a R$ 1.800,00 e o salário mínimo na região é de R$ 800,00. O grau de insalubridade relacionado à atividade desenvolvida por este profissional e o valor adicional ao salário que ele deve receber mensalmente são:

O Engenheiro de Segurança do Trabalho foi designado para avaliar as condições do ambiente de trabalho de uma cozinha industrial. As medições de calor no local foram as seguintes:



Sabendo-se que o ambiente de trabalho é interno sem carga solar, trabalho contínuo e atividade moderada, o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) médio no local, para um regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho, por hora, é

Em uma empresa, o Engenheiro de Segurança do Trabalho identificou que um funcionário fica exposto a um nível médio de 91 dB(A) por toda sua jornada diária de trabalho de 8 horas. De acordo com o Anexo 1 da NR-15 − Atividades e Operações Insalubres, a dose equivalente é, aproximadamente,
De acordo com a NR-15 − Atividades e Operações Insalubres, nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme estabelece o art.192 da CLT, os graus de insalubridade determinados pelo Ministério do Trabalho devem ser pagos ao trabalhador no caso de caracterização da insalubridade. O percentual de adicional a ser pago a um funcionário que está exposto aos dois agentes nocivos no ambiente de trabalho, ruído e ao calor, respectivamente, será