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Para os fins da norma regulamentadora (NR) n° 9 (NR- 9) que trata do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição ocupacional. Considerando o que reza a NR-15 e em alguns casos os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists, para os agentes químicos esse valor corresponde a:
Considere o risco físico nível de pressão sonora elevado – NPSE – e o limite de tolerância de 85 dB, estabelecido pela NR 15 para ruídos contínuos e intermitentes em uma jornada de trabalho de 8 horas. Um trabalhador pertence a um grupo homogêneo de exposição – GHE – cuja dosimetria revelou uma dose equivalente de 90 dB, tendo ele feito uso de um EPI auditivo, cujo NRR-sf é de 20 dB.
De acordo com a referida Norma Regulamentadora, esse trabalhador NÃO deverá receber adicional de insalubridade, pois o(a)
Os exames médicos a que mergulhadores em efetiva atividade devem ser submetidos seguem o disposto na NR 15, anexo 6.
Tais exames devem ser realizados nas seguintes condições:
A NR 15 estabelece limites de tolerância para agentes químicos. Em sua tabela de limites, estão marcadas as substâncias classificadas como asfixiantes simples.
Nos ambientes em que estejam presentes essas substâncias, qual é a exigência para atender a esses limites?
De acordo com a NR-15, para uma jornada de trabalho com duração de 3 horas, cujo limite de tolerância a sons intensos é de 92 dB, qual é, em dB, o nível legal de ação?