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A literatura científica descreve diversos aspectos que integram a organização do trabalho, sempre em interface com a promoção da saúde do trabalhador. Com essa preocupação, a legislação brasileira, em suas Normas Regulamentadoras, aponta critérios, dentro da organização do trabalho, que devem ser monitorados e modificados, conforme a sobrecarga biopsicossocial imposta ao trabalhador, que são, no mínimo,
Muitas morbidades dos trabalhadores podem ser desencadeadas ou causadas pelo processo produtivo. Em alguns desses processos, a causa está centrada na organização do trabalho e não em agentes nocivos à saúde de origem química, física ou biológica. A organização do trabalho pode reduzir o impacto sobre o trabalhador, evitando seu adoecimento ou melhorando a saúde, de forma considerável, ou, de outro modo, causando a doença ocupacional.
Qual a base legal que permite a conclusão de que a organização do trabalho pode trazer essas repercussões à saúde do trabalhador?
Atividades humanas podem ser agrupadas na dependência do uso das habilidades biológicas predominantes na realização das ocupações/funções de trabalho. Dessa forma, o Médico do Trabalho, além de fazer acompanhamento dos diversos riscos ambientais, deve também observar e controlar as tarefas com transporte manual de cargas. Para esse fim, o Médico do Trabalho deve aplicar a fórmula para cálculo do LPR - Limite de Peso Recomendado pela NIOSH, segundo o Manual de Aplicação da NR 17. Essa fórmula foi elaborada pelo Centro de Pesquisas NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health, e adotada pelo Manual de Aplicação da NR 17.
Quais critérios pertencem à formula NIOSH?
A preocupação com o equilíbrio orgânico do trabalhador está registrada na Norma Regulamentadora n° 17 e em seu Manual de Aplicação, que descrevem os critérios ambientais mínimos necessários à promoção da saúde. A Norma Regulamentadora n° 17 aponta os critérios necessários para o reconhecimento da condição de conforto para o desempenho das atividades profissionais com uso predominante das funções intelectuais, que são umidade relativa do ar não inferior a
A Legislação Brasileira sobre Ergonomia tem a NR17 como referencial e objetiva estabelecer parâmetros que permitam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando