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Os agentes biológicos que apresentam risco individual elevado para o trabalhador, com probabilidade de disseminação para a coletividade, e que podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento, são classificados pela NR-32 como classe de risco:
É essencial conhecer todos os aspectos que influenciam a segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho, tanto os atos inseguros, como as condições inseguras. É um exemplo de condição insegura que pode levar ao acidente de trabalho:
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A Norma Regulamentadora – NR que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral é a NR:
Considerando-se o estabelecido na Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimento de saúde, quanto às medidas de proteção, o empregador deve vedar:
A exposição ocupacional a agentes biológicos decorre da presença desses agentes no ambiente de trabalho, podendo-se distinguir duas categorias de exposição: exposição derivada da atividade laboral e exposição ou manipulação do agente biológico, que constitui o objeto principal do trabalho. Diante desta narrativa, a exposição ocupacional a agentes biológicos, cuja classificação se encontra anexada ao dispositivo legal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consta na seguinte Norma Regulamentadora (NR):