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A gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados deve incluir medidas de diversas naturezas, como: técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e capacitação. Dentre as medidas indicadas e classificadas na NR-33, refere-se a uma medida administrativa:
A NR 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) estabelece que
Espaços confinados são definidos na legislação brasileira (NR 33), em linhas gerais, como aqueles ambientes de difícil acesso, não projetados para a ocupação humana permanente e com restrições de ventilação. Dadas essas características, a Norma determina uma série de medidas técnicas de prevenção a acidentes.

Nesse contexto, no caso de uma manutenção programada na rede elétrica no duto-quilha – duto que liga o navio da proa à popa e conduz, entre outros, a rede elétrica ao longo de um navio –, caberá ao gestor de saúde e segurança nos trabalhos nesses espaços confinados uma série de ações, entre as quais NÃO se incluem:
Segundo a NR-33, a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e pessoais, e capacitação para trabalho em espaços confinados.

Dentre as medidas relacionadas abaixo, qual corresponde à medida técnica de prevenção?
A NR 33 estabelece os requisitos mínimos em relação à segurança e à saúde dos trabalhadores em espaços confinados.

Uma das medidas técnicas de prevenção consiste em