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Para um correto funcionamento dos sistemas de telecomunicações, é muito importante ter uma energia de qualidade, garantindo assim um bom funcionamento dos equipamentos. Em relação às instalação elétricas, julgue o item a seguir.


A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior e onde haja risco de queda. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2m da superfície de referência e que ofereça risco de queda.

Conforme a Norma Regulamentadora nº 35, existe um dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Este dispositivo se chama:
Conforme a Norma Regulamentadora nº 35, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Em condições normais este treinamento deve ser realizado em período:
Os riscos e as atividades que podem enquadrar o adicional de periculosidade são encontrados na:
De acordo com a NR35, quando se for usar acessórios e sistemas de ancoragem é obrigatório o uso de absorvedor de energia que tenha um fator de queda: