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A partir da NR-35, qual é a definição de distância de queda livre?
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Conforme a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), a análise de risco (AR) NÃO deve considerar
Existem dois tipos de equipamento de proteção para o trabalhador ou mesmo para as pessoas que estão apenas de passagem pela empresa – o Equipamento de Proteção Individual/EPI e o Equipamento de Proteção Coletiva/EPC. Esses equipamentos são de uso obrigatório pelo empregado de acordo com a sua atividade e fornecido gratuitamente pela empresa. Assinale a alternativa que apresenta a NR (Norma Reguladora) que regem esses equipamentos e sua utilização.
De acordo com a NR 35 – Trabalho em altura, é correto afirmar que:

Para um correto funcionamento dos sistemas de telecomunicações, é muito importante ter uma energia de qualidade, garantindo assim um bom funcionamento dos equipamentos. Em relação às instalação elétricas, julgue o item a seguir.


A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior e onde haja risco de queda. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2m da superfície de referência e que ofereça risco de queda.