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De acordo com a NR35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:
A revisão da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, publicada no final do ano de 2022 pela Portaria MTP nº 4.218/2022, incorporou ao texto da NR um novo Anexo relacionado a um tema relevante para a segurança no trabalho em altura. O novo Anexo trata de:
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No desenvolvimento das atividades produtivas, um dos fatores causadores de acidente de trabalho é a queda decorrente do trabalho em altura, sem qualquer planejamento.
Em conformidade com a NR-35 - Trabalho em Altura, no planejamento do trabalho devem ser adotadas medidas, de acordo com a seguinte hierarquia:
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Em consonância com os dispositivos da NR–35 – trabalho em altura, é correto afirmar que:
Sobre o uso de talabartes e dispositivos trava-quedas para trabalhos em altura, analise as afirmativas a seguir.
I. Os talabartes e os dispositivos trava-quedas devem, preferencialmente, ser posicionados acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do EPI.
II. Os talabartes e dispositivos trava-quedas devem sempre restringir a distância de queda livre do trabalhador.
III. Para garantir a segurança do trabalhador, o talabarte deve necessariamente ser conectado a outro talabarte.
Está correto o que se afirma em