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De acordo com a NR35, quando se for usar acessórios e sistemas de ancoragem é obrigatório o uso de absorvedor de energia que tenha um fator de queda:
De acordo com a NR35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:
A revisão da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, publicada no final do ano de 2022 pela Portaria MTP nº 4.218/2022, incorporou ao texto da NR um novo Anexo relacionado a um tema relevante para a segurança no trabalho em altura. O novo Anexo trata de:
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No desenvolvimento das atividades produtivas, um dos fatores causadores de acidente de trabalho é a queda decorrente do trabalho em altura, sem qualquer planejamento.
Em conformidade com a NR-35 - Trabalho em Altura, no planejamento do trabalho devem ser adotadas medidas, de acordo com a seguinte hierarquia:
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Em consonância com os dispositivos da NR–35 – trabalho em altura, é correto afirmar que: