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As empresas, em atendimento às normas regulamentadoras (NR), são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (SESMT), de acordo com a classificação segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades.
Com relação ao exercício da atividade profissional, por parte dos integrantes do SESMT, a NR-4 estabelece que eles
Ao estruturar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, a empresa também deve saber que, segundo a NR 4, este serviço
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Durante os períodos da preparação do terreno e do canteiro de obras, a empresa terá, obrigatoriamente, de disponibilizar, em tempo integral, para realizar serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho no local, um empregado devidamente habilitado para tal, desde que existam no local até cem trabalhadores em operação, entre empregados e terceiros.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência