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A respeito do atestado de saúde ocupacional (ASO), previsto na NR 7, julgue os itens a seguir.


I. O ASO dever conter o número de registro da identidade do trabalhador e o de sua função.

II. A primeira via do ASO deverá ser arquivada no local de trabalho do trabalhador, exceto nas situações em que esse local for um canteiro de obras.

III. A definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer deverá estar explícita no ASO.

IV. No ASO, não há a necessidade de se elencar os riscos ocupacionais específicos da atividade do empregado.


Estão certos apenas os itens

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Ainda com referência à situação hipotética descrita no texto 3A6AAA, caso Paulo e Carlos tivessem voltado a exercer as mesmas funções de antes do afastamento, os exames de retorno deveriam ter sido realizados
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Atualmente com 38 anos de idade, além do exame admissional, na totalidade, Gervásio realizou sob responsabilidade dessa empresa os seguintes exames médicos ocupacionais até o momento:
Três empregados de 3 diferentes empresas foram demitidos e estão realizando a homologação nesta data. No quadro que segue são apresentados o grau de risco de cada empresa, definidos de acordo com as disposições da NR-4, e a quantidade de dias contados a partir da data que cada empregado realizou o último exame médico ocupacional.


As três empresas seguem o que rege a NR-7 e não existem negociações coletivas referentes a aspectos relacionados aos temas desta norma regulamentadora. Nessas condições, deverá realizar obrigatoriamente o exame médico demissional, até a data da homologação,
Com base na NR-7, a avaliação clínica no exame médico periódico de trabalhadores portadores de doenças crônicas deverá ser repetida