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O exame médico admissional é obrigatório por ocasião da contratação de todos os trabalhadores, devendo ser observado que, em hipótese alguma, pode ser feito teste de gravidez admissional de empregadas, conforme a legislação atual.
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O exame médico de retorno será exigido sempre que o empregado se ausentar do trabalho por período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença, acidente ou parto, e deverá ser realizado no dia de seu retorno ao trabalho.
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O exame médico periódico consta de exames clínico obrigatório e complementares a cada seis meses, para trabalhadores expostos a ruídos e para os menores de dezoito e maiores de quarenta e cinco anos de idade.
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Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, a NR-17 (Norma Regulamentadora no17) recomenda:
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A Portaria no 199 de 17 de janeiro de 2011 alterou a NR-3 (Norma Regulamentadora no3) - Embargo ou Interdição. Uma das orientações que está em vigor, sobre o recebimento de salário, é que durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo