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De acordo com a Portaria nº 319/1999 do Ministério da Educação os membros da Comissão Brasileira do Braille deverão ser pessoas de notório saber e larga experiência no uso do Sistema Braille, nas seguintes áreas: I. Braille integral e abreviado (grau I e grau II) da língua portuguesa e conhecimentos específicos de simbologia Braille usada em outras línguas, em especial espanhol, francês e inglês. II. Simbologia Braille aplicada à matemática e ciências em geral. III. Musicografia Braille. IV. Simbologia Braille aplicada à informática, produção Braille (transcrição, adaptação de textos, gráficos e desenhos em relevo e impressão). De acordo com a Portaria nº 319/1999 estão corretas as opções:
A utilização da Grafia Braille para a Informática nas obras que não tratam exclusivamente de informática deve restringir-se às partes do texto que envolvem a simbologia específica da informática, que devem ser devidamente demarcadas pelo: