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Concurso:
TCE-SP
Disciplina:
Direito Econômico
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é composto por três órgãos: Tribunal Administrativo
de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. Assinale a alternativa
que contém uma atribuição do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica.
Em sendo comprovada a prática concertada
entre concorrentes para fixar preços,
caracterizando a formação de um cartel clássico
ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre
concorrência ou a livre iniciativa, pode-se afirmar
que referida conduta constitui infração da ordem
econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº
12.529/2011:
No tocante às normas inseridas na Lei nº
12.529/2011, analise os enunciados abaixo e
assinale a opção correta:
I - A Lei nº 12.259/2011, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, estabelecendo, por exemplo, regras de autorização para os atos de concentração econômica.
II - Ainda que não pertencente ao SBDC, o MPF atua perante o CADE, através de membro designado pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, para emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator, bem como para promover a execução judicial das decisões e dos julgados.
III - O CADE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com jurisdição em todo o território nacional, é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
IV - As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.
I - A Lei nº 12.259/2011, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, estabelecendo, por exemplo, regras de autorização para os atos de concentração econômica.
II - Ainda que não pertencente ao SBDC, o MPF atua perante o CADE, através de membro designado pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, para emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator, bem como para promover a execução judicial das decisões e dos julgados.
III - O CADE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com jurisdição em todo o território nacional, é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
IV - As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Em sendo comprovada a prática concertada
entre concorrentes para fixar preços,
caracterizando a formação de um cartel clássico
ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre
concorrência ou a livre iniciativa, pode-se afirmar
que referida conduta constitui infração da ordem
econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº
12.529/2011:
No tocante às normas inseridas na Lei nº
12.529/2011, analise os enunciados abaixo e
assinale a opção correta:
I - A Lei nº 12.259/2011, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, estabelecendo, por exemplo, regras de autorização para os atos de concentração econômica.
II - Ainda que não pertencente ao SBDC, o MPF atua perante o CADE, através de membro designado pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, para emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator, bem como para promover a execução judicial das decisões e dos julgados.
III - O CADE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com jurisdição em todo o território nacional, é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. IV - As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.
I - A Lei nº 12.259/2011, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, estabelecendo, por exemplo, regras de autorização para os atos de concentração econômica.
II - Ainda que não pertencente ao SBDC, o MPF atua perante o CADE, através de membro designado pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, para emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator, bem como para promover a execução judicial das decisões e dos julgados.
III - O CADE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com jurisdição em todo o território nacional, é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. IV - As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.