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Em uma sociedade limitada, o sócio-administrador Anderson, no exercício de suas funções de gerência, deixou de recolher um valor significativo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. O Analista Fiscal, ao identificar a irregularidade, deve analisar as esferas de responsabilidade. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
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Considerando o que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) sobre domicílio tributário, é CORRETO afirmar que:
Sobre o sujeito da obrigação tributária previsto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa CORRETA.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), analise as afirmativas a seguir sobre fato gerador.

I. O fato gerador da obrigação principal ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais definidas em lei como suficientes para sua ocorrência, ainda que o pagamento não tenha sido recebido.

II. A ausência de emissão de nota fiscal impede a caracterização do fato gerador, pois a obrigação acessória não se confunde com a principal.

III. O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que imponha a prática de ato administrativo ou contábil, como a emissão de nota fiscal de serviço.

IV. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador.

V. A definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes e a natureza do objeto contratado.


Está CORRETO o que se afirma em:
De acordo com o código tributário nacional em vigor, o sujeito passivo é o contribuinte ou o responsável na forma da legislação em vigor. À luz da Instrução Normativa – RFB nº .1234/2012 e alterações posteriores, as universidades federais são sujeitos passivos na condição de responsáveis, de alguns tributos das empresas contratadas para o fornecimento de bens e serviços. À luz da referida norma, leia atentamente e marque a opção correta.

I. Os tributos federais objeto da retenção a ser feita pelas universidades são: IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS, conforme a IN 1234/2012.
II. As entidades imunes, bem como as empresas optantes pelo Simples Nacional, não se sujeitam à retenção de que trata a IN 1234/2012.
III. No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, a retenção também não incidirá sobre os demais tributos não alcançados pela isenção, não incidência ou alíquota zero.
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