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Segundo as diretrizes do Código Tributário Nacional, assinale a opção correspondente às assertivas abaixo: I - São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. Disso se extrai que (i) a solidariedade comporta benefício de ordem em relação aos devedores solidários, preferindo aqueles que possuem maior capacidade contributiva, (ii) o pagamento efetuado por um devedor solidário aproveita aos demais, (iii) a interrupção do prazo prescricional em favor de um dos devedores solidários aproveita aos demais, e (iv) a isenção outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários exonera os demais solidários. II - A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil, de forma que um menor absolutamente incapaz não pode ser contribuinte de imposto, devendo seus pais, tutores ou curadores figurarem no polo passivo da relação obrigacional tributária na qualidade de contribuinte. III - Para a caracterização da responsabilidade pessoal dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas que atuaram com excesso de poder ou infração a lei ou contrato social, é necessário fazer prova do elemento volitivo do agente ou responsável (dolo ou culpa) e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. IV - A lei pode estabelecer como sujeito passivo de deveres instrumentais tanto o contribuinte quanto o responsável tributário, sendo vedada a instituição legal de deveres instrumentais à pessoa que não seja sujeito passivo da obrigação tributária tida por principal.
Pode-se dizer que a substituição tributária consiste na imputação de uma responsabilidade tributária a uma terceira pessoa que não praticou o evento tributário, mas que tem vinculação com fato gerador da respectiva obrigação. Sendo assim, pode-se afirmar que: I – A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão. II - A substituição tributária poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. Neste último caso, o contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária deverá observar as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria. III - A Constituição Federal e a lei garantem o direito à restituição do valor do imposto pago por força de substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou. IV – Segundo entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais superiores, a Constituição Federal permite que o recolhimento antecipado de ICMS, por exemplo, ocorra com base em fato gerador presumido, sendo certo que a antecipação tributária pode se dar com ou sem substituição tributária.
A respeito da responsabilidade tributária, está CORRETA a seguinte proposição:
Observado o conceito veiculado no art.3º do Código Tributário Nacional, que indica tratar-se o tributo de prestação pecuniária instituída mediante lei que não constitua sanção de ato ilícito, está CORRETA a seguinte proposição:
Questão DESATUALIZADA
Em matéria de ação de execução fiscal, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento atual e dominante•