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Concurso:
TCE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
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Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Concurso:
TCE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito da organização político-administrativa e dos poderes da República, julgue o item subsequente.
O Conselho Nacional de Justiça tem competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais, julgados há menos de um ano, ainda que não seja provocado.
O Conselho Nacional de Justiça tem competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais, julgados há menos de um ano, ainda que não seja provocado.
Concurso:
TCE-RN
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito das competências do Poder Executivo e do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.
A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.
A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.
Concurso:
TCE-RN
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito das competências do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.
A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.
Concurso:
TCE-PA
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
I. nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
II. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
III. a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
IV. nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
I. nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
II. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
III. a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
IV. nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.