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Quanto à separação de Poderes, analise as afirmativas a seguir.
I. A Constituição brasileira reparte o exercício do poder do Estado em dois planos distintos. No plano horizontal, define como órgãos ou Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No plano vertical, proclama a autonomia das unidades da Federação, distribuindo o exercício do poder político entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos limites que estabelece.
II. A separação de poderes traduz um princípio de organização política, uma fórmula necessariamente contingente e historicamente condicionada de ordenar e enumerar os órgãos (ou sistema de órgãos) mediante os quais o Estado atua como pessoa jurídica.
III. A distribuição de funções entre órgãos constitucionais, segundo o princípio da separação de poderes, tem um claro sentido de mera especialização funcional. Esse recurso permite definir algumas atividades do órgão como típicas ou normais; outras como atípicas ou extraordinárias.
Assinale:
I. no modelo de Estado autônomo ou regional, tem-se a centralização política, em que há apenas uma pessoa jurídica de direito público, e deste poder central decorrem todas as decisões;
II. na Confederação tem-se um único Estado soberano, ou seja, soberania é da Confederação, e não dos estados membros, e há uma divisão em regiões, sendo que estas terão autonomia política e administrativa e podem ser denominadas de várias formas, Estados, Províncias etc.
III. Os estados membros de uma Federação têm que respeitar o pacto federativo, ou seja, há indissolubilidade do Estado. Eles exercem apenas uma parcela da autonomia, mas não detêm soberania. Não existe o denominado direito de sucessão, o de deixar a Federação.
IV. no presidencialismo, existe a denominada separação de poderes, em que o presidente da República (chefe do Poder Executivo), ao exercer sua chefia, em regra depende dos demais poderes, Legislativo e Judiciário, estabelecendo a harmonia entre os poderes.