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Considere que a Cia.Mamoré destina, distribui e paga dividendos no valor de R$10.000 para os acionistas. Nesse caso, a Cia. Amazônia deve efetuar um lançamento de:

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Os investimentos em coligadas sobre cuja administração determinada empresa tenha influência significativa somente devem ser obrigatoriamente avaliados pelo método da equivalência patrimonial quando a empresa controladora participar com pelo menos 20% do capital votante da controlada.
A Cia. Horizonte adquiriu, em 31/12/2013, 80% das ações da Cia. Verdejante por R$ 16.000.000,00 à vista, passando a deter o controle da empresa adquirida. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. Verdejante era R$ 18.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis desta empresa era R$ 19.000.000,00. A diferença entre estes dois últimos valores foi decorrente da atualização do valor de um terreno que a Cia. Verdejante havia adquirido em 2012.

No exercício de 2014, a Cia. Verdejante reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:

Lucro líquido: R$ 1.000.000,00

Distribuição de dividendos: R$ 200.000,00

Com base nestas informações e sabendo que não ocorreram resultados não realizados entre a controladora e a controlada, o valor evidenciado como Investimentos em Controladas, no Balanço Patrimonial individual da Cia. Horizonte de 31/12/2014, foi, em reais,

As aplicações de participações no capital de outras sociedades devem ser contabilizadas de acordo com a essência do relacionamento entre investidor e investida. Observando esse tema, correlacione a situação entre investidor e investida com o método de econhecimento e mensuração previsto na legislação em vigor.

I – Pouca ou nenhuma influência
II – Influência significativa
III – Controle conjunto

P – Valor justo (ou custo)
Q – Consolidação Proporcional
R – Consolidação integral
S – Equivalência patrimonial

As associações corretas são

A Lei nº 6.404/76, no art. 243, § 1º , defende que as sociedades coligadas são aquelas “nas quais a investidora tenha influência significativa”, afirmando ainda, no § 4º que essa influência existe quando “a investidora detém ou exerce poder de participar nas decisões das políticas, financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la”.
A referida Lei dispõe, ainda, que a influência é presumida quando a investidora, sem ter o controle da investida, tiver um investimento que represente 20% ou mais do