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Carla, aposentada pelo regime geral de previdência social em razão de incapacidade permanente por acidente de trabalho, ajuizou ação em face do INSS, requerendo a condenação da autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e o pagamento das diferenças devidas.
Para tanto, a autora arguiu que o INSS promoveu a averbação a menor de diversos salários de contribuição, impactando no montante percebido a título de aposentadoria. Aduziu, ainda, que formulou requerimento administrativo prévio, que foi indeferido liminarmente.
O juízo julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a ajustar os salários de contribuição de Carla, bem como a lhe pagar os valores em atraso devidos desde a data de sua aposentadoria, ocorrida três anos antes da propositura da ação, até a data da efetivação do benefício na quantia correta.
Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do total devido em favor de Carla.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
De acordo com a legislação previdenciária, Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa INCORRETA. 
João, 50 anos, trabalhando como empregado há vinte anos em uma indústria têxtil, faleceu há setenta dias, em circunstâncias ainda sob investigação por parte da Polícia Civil. João era casado há seis meses com Maria, tendo deixado três filhos de casamento anterior, sendo: Pedro, com 15 anos de idade; Enzo, com 10 anos de idade; e Eduardo, com 20 anos de idade. Há suspeitas de que Eduardo tenha cometido homicídio contra o pai. Eduardo alega que Maria cometeu o crime e que formalizou o casamento apenas para receber o benefício previdenciário. A respeito da pensão por morte, no caso hipotético citado, analise as afirmativas a seguir.
I. Na forma do art. 74 da Lei nº 8.213/1991, Eduardo somente perderá o direito à pensão por morte, caso seja condenado criminalmente, por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado. No caso, se formulado o requerimento de pensão por morte antes de noventa dias da morte de João, o benefício será devido desde a data do óbito.
II. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, dentro do prazo decadencial de cinco anos, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
III. No caso de Pedro e Enzo, por se tratar de filhos com idade inferior a 16 anos, a pensão por morte será devida a contar da data do óbito, independentemente da data do requerimento.
Está correto o que se afirma apenas em
Assinale a opção em que é citado benefício previdenciário que dispensa a exigência de carência. 
João, segurado empregado, sofreu um acidente e ficou incapacitado para o trabalho em 15/08/2025. Sabe-se que ele possui dez contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Requereu benefício previdenciário. Considerando a Lei nº 8.213/1991, o benefício é: