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“A participação popular marca indelevelmente a Constituição brasileira. Ressalta Romeu Felipe Bacellar Filho: ‘Diferentemente das sete Constituições anteriores, a atual é fruto da participação de todos os segmentos da sociedade. Ainda que impregnada por determinados vícios, começa com a pessoa, sendo chamada de Constituição Cidadã’” (SALGADO,2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Apesar de ter sido convocada por emenda constitucional, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário.

( ) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.

( ) A elevação do princípio da moralidade à categoria de princípio geral da Administração Pública brasileira é uma inovação da Constituição Cidadã.

( ) Assim como em 1988, a Constituição de 1946 procurou redemocratizar o país, porém acabou sendo substituída pela Constituição de 1967 e pela Emenda nº 01/69, que consolidaram a tomada do poder pelo movimento ditatorial de 1964.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Sobre as emendas à Constituição, analise os itens abaixo:


I. A proposta de emenda rejeitada no Congresso Nacional não poderá se objeto de nova proposta.

II. É vedada a elaboração de emenda que tenha por objetivo estabelecer novo sistema eleitoral por meio de voto indireto.

III. É prerrogativa do cargo de Presidente da República a propositura de emendas à Constituição.

IV. É proibida a promulgação de emenda constitucional na vigência de intervenção federal.


Assinale a alternativa correta.

Sabe-se que o poder constituinte se refere à manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Referido poder teria seu marco histórico através das Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e das garantias individuais. O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. São características do Poder Constituinte Originário:
A emenda à Constituição da República Federativa do Brasil será promulgada:
“Considerando que o constitucionalismo moderno, identificado com a figura de uma constituição escrita, se encontra umbilicalmente associado à noção de um poder constituinte, ou seja, de uma instância de poder que elabora a constituição na condição de norma jurídica fundamental do Estado, a teoria (e prática) do poder constituinte é parte indispensável de toda e qualquer teoria da constituição, mas também é crucial para a compreensão de determinada ordem constitucional concreta” (SARLET, Ingo Wolfgang. Estrutura, funções e conteúdos das constituições. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional.3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais,2014, p.99). Em relação ao tema, é CORRETO afirmar que o poder constituinte originário: