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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar os Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual - PPA.

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Ao enumerar itens que os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) devem possuir, ressalta-se que estes, se caracterizados como despesas de capital/ investimento, devem ser adquiridos com recursos do cofinanciamento federal para o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) – o Piso Básico Fixo.

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No Brasil, o serviço de acolhimento divide-se em duas modalidades: acolhimento institucional e acolhimento familiar. A diferença entre ambos consiste, principalmente, na idade do menor submetido a esse tipo de pena. Ou seja, enquanto o acolhimento institucional é direcionado às crianças infratoras, o acolhimento familiar é voltado para adolescentes que cometeram crimes.

A matricialidade sociofamiliar é um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Trata-se da perspectiva de superação da focalização relacionada a segmentos, priorizando-se uma política de cunho universalista, ofertada em rede socioassistencial, que garanta às famílias sustentabilidade para prevenir, proteger, promover e incluir seus membros. Isso significa que a centralidade da família é garantida à medida que a Assistência Social formula e desenvolve essa política pautada
Órteses, próteses, cadeiras de rodas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, transporte de doentes, leites, fraldas descartáveis e dietas de prescrição especial etc, não estão entre os Benefícios Eventuais da Assistência Social. Tais benefícios, são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
De acordo com o art.22 (§ 2º ) da LOAS, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para