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Somente a partir da Constituição Federal de 1988, LOAS, PNAS/2004 e NOB/SUAS/2005 é que a assistência social ‘legalmente’ passa a figurar no campo do direito enquanto política social. E enquanto política social, a assistência social, no seu modelo protetivo, elege a família para a centralidade das suas ações, objetivando a potencialização desse grupo social para a sustentabilidade e concretização dos direitos dos seus membros. Existe o reconhecimento dos avanços, contudo, existem diversas críticas ao desenvolvimento dos programas que acabariam por reforçar o modelo Familista ou o Familismo.
Sobre o tema, pode-se afirmar que
I. o familismo é o processo de responsabilização das famílias nas políticas sociais. As famílias são convocadas como uma das principais instâncias pela provisão de bem-estar social. Nos regimes chamados de familistas, há uma oferta de serviços públicos que amenizam os custos enfrentados pelas famílias. O processo de responsabilização das famílias é analisado a partir do ângulo dos serviços sociais ofertados.
II. o foco do familismo se concentra na instrumentalização das mulheres (boa gestora da pobreza), cujo trabalho desenvolvido na esfera domiciliar e dos cuidados tem servido de pilar para os sistemas de proteção social. O trabalho não pago das mulheres tem sido fundamental para o bom desempenho dos programas.
III. familismo refere-se às mudanças de caráter econômico, relacionadas ao mundo do trabalho e às de caráter tecnológico, particularmente àquelas vinculadas ao campo da reprodução humana e da informação. Além, sem dúvida, das novas configurações demográficas, que incluem famílias menores, famílias com mais idosos e também das novas formas de sociabilidade desenhadas no interior da família. Uma sociabilidade marcada pelo aumento da tensão entre os processos de individuação e pertencimento.
Assinale a alternativa CORRETA.
O Serviço Social possui inserção histórica na política de assistência social, dinamizada por projetos profissionais, a partir da compreensão do Estado e da Política Social como heterogêneos e em disputa. Sobre a crítica teórico-política do Serviço Social à atuação profissional na política de assistência social e os direcionamentos a partir do projeto ético-político profissional, analise as afirmações a seguir.
I. O Serviço Social recusa abordagens conservadoras que moralizam a questão social e orienta a defesa dos direitos na direção emancipatória.
II. O Serviço Social contribui historicamente para a Assistência Social compor o sistema de proteção social mais amplo como direito de Seguridade Social.
III. O Serviço Social deve se basear nos documentos institucionais no âmbito do Sistema Único de Assistência e preferencialmente coordenar os equipamentos, considerando a Lei que Regulamenta a profissão.
IV. O Serviço Social compreende a assistência social como direito e direciona a necessária aliança com a população usuária.
Estão CORRETAS apenas
A Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS nº 8.742/93), que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. A incorporação das definições normativo-jurídicas produzidas nas instâncias da política desde 2004, previstas e reguladas, especialmente, na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/05, expressa um avanço significativo para a garantia do direito à assistência social a quem dela precisar. Sobre as principais mudanças na LOAS, analise as afirmações a seguir.
I. A implementação da gestão do trabalho e da educação permanente passa a ser um objetivo do Sistema Único de Assistência Social.
II. Fica mantida a responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social em conceder o Certificado de Entidade Beneficente para as entidades e organizações de assistência social, por meio do vínculo SUAS.
III. A União passa a ter responsabilidade de co-financiamento de Benefícios Eventuais, além do apoio às ações emergenciais já previstas.
IV. São objetivos da assistência social a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
Está(ão) CORRETA(S) apenas
A Política de Assistência Social foi instituída como integrante da Seguridade Social a partir da Constituição de 1988. No entanto, somente a partir da Lei nº.8.742 de 07 de dezembro de 1993 é que a Assistência Social foi regulamentada. Nessa lei temos, indicações, referências e normativas de como a Assistência Social deve ser organizada em todo país. Derivando dessa legislação, podemos inferir que constituem diretrizes da Assistência Social, as seguintes:
I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
III. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
IV. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
V. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
As diretrizes da Assistência Social, de acordo com a Lei nº.8.742 de 07 de dezembro de 1993 forram citadas nas afirmativas: