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Segundo a Lei nº 9795/1999 ou Lei da Educação Ambiental, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. São princípios básicos da educação ambiental:

( ) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

( ) a garantia de centralização das informações ambientais.

( ) o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática socioeconômica.

( ) o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

( ) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

O Artigo 13 da Lei nº 9.795/1999 tem o objetivo de desenvolver o entendimento da população acerca da importância não só da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos, mas também do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. Como parte das atividades da educação ambiental não formal, fica instituída a celebração anual da Campanha:
Segundo a Lei n° 9.795/99, a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade, constitui um dos princípios básicos da:
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. De acordo com o artigo 5º, caracteriza-se como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental:
Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, se estabelece, no Art.14, que “a coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei”. Para efeito dessa Lei, considera-se como atribuições do órgão gestor: I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local; III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. Está(Estão) correto(s) o(s) item(itens)