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A desconcentração administrativa, uma das formas de atuação da Administração Pública, consiste na distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, visando à especialização e à eficiência na prestação de serviços, diferindo da descentralização, que envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica.
A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como de fundações, para a execução de atividades administrativas, exige lei específica que autorize sua instituição, sendo que, no caso de fundações, lei complementar deve definir suas áreas de atuação, conforme o princípio da legalidade estrita.
A formulação e implementação de políticas públicas são processos complexos que envolvem a identificação de problemas sociais, a definição de objetivos e a alocação de recursos para a sua solução. As políticas públicas podem ser tipologicamente classificadas de diversas formas, como distributivas, redistributivas e regulatórias, cada uma com características e impactos distintos na sociedade.
A desconcentração administrativa visa a especialização e eficiência na prestação de serviços públicos, promovendo a distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, como a União e suas autarquias, permitindo que cada entidade foque em suas áreas de atuação específicas.