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A Resolução CONAMA n° 430, de 13 de maio de 2011, dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, estabelecendo que “O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário”.

Destaca-se que “É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs, observada a legislação em vigor”, bem como, que “Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação”.

http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627

Especificamente, conforme essa Resolução quais são os valores máximos permitidos para os padrões de lançamento de efluentes dos parâmetros: arsênio total; chumbo total; cobre dissolvido; ferro dissolvido; benzeno e tolueno?
A Resolução COEMA n° 2, de 2 de fevereiro de 2017, “Dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos receptores e em rede coletora de esgoto”, regra que “É vedado o lançamento de efluentes de processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos” e, também, que “No controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar, de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação, entre outros”.

https://www.semace.ce.gov.br/wpcontent/uploads/sites/46/2019/09/COEMA-02-2017.pdf

Conforme o artigo 11º, da Resolução COEMA n° 2/2017, quais são os índices estabelecidos para que os efluentes não sanitários sejam lançados diretamente no corpo hídrico, resguardadas outras exigências cabíveis? 
A Resolução CONAMA n° 430/2011 dispõe, inclusive, das condições e padrões de lançamento de efluentes, dispondo que “Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis”.

http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627

Especificamente, conforme previsto no artigo 16°, dessa Resolução, quais são respectivamente as condições e padrões padronizados dos óleos minerais; e, dos óleos vegetais e gorduras animais?  
Considerando o conjunto de exigências institucionais, normativas e operacionais estabelecidas pela legislação ambiental vigente para o exercício do licenciamento ambiental no âmbito municipal, julgue as afirmativas a seguir:

I - A existência de um Conselho Municipal de Meio Ambiente com caráter consultivo é suficiente para que o município exerça o licenciamento ambiental.
II - A formação de consórcios intermunicipais constitui uma alternativa viável para municípios com baixa capacidade técnica, permitindo a redução de custos e o compartilhamento de estrutura.
III - A implementação de instrumentos como o Fundo Municipal de Meio Ambiente e normas ambientais locais está entre as exigências para o exercício do licenciamento ambiental municipal.
IV - Embora a elaboração do licenciamento seja considerada de baixa complexidade, sua aplicação, incluindo fiscalização e monitoramento, envolve maior grau de complexidade operacional.

Assinale a alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) INCORRETA(S): 
O que é um Parecer Técnico Ambiental (PTA) no contexto do licenciamento ambiental?