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O documento das Diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006 – Consolidação do Sistema Único de Saúde, publicado na Portaria/GM no 399, de 22 de fevereiro de 2006, contempla o Pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. O Pacto pela Saúde foi uma ferramenta importante para o fortalecimento da atenção à saúde, o financiamento e a participação popular. Também contribuiu para gerir e consolidar o Sistema Único de Saúde – SUS. Atualmente, temos as diretrizes do Decreto nº7.508/11 e novas portarias em relação aos temas abordados pelo Pacto.


Considerando o Pacto de Saúde, examine as afirmações a seguir:


I. O Pacto pela vida quando estabelecido na Portaria 399/2006 previa seis prioridades: atenção à saúde do idoso; controle de câncer de colo de útero e de mama; redução da mortalidade infantil e materna; fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias com ênfase prioritária em quatro doenças: na dengue, na hanseníase, na tuberculose e na malária.

II. A Portaria do Ministério da Saúde nº 325/2008 incluiu cinco prioridades no Pacto pela Vida são elas: saúde do trabalhador; saúde mental; fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência e saúde indígena.

III. O Pacto em Defesa do SUS expressou compromissos entre os gestores do SUS com a consolidação do processo de Reforma Sanitária Brasileira, articulou as ações que visavam qualificar e assegurar o SUS como política pública com vistas a busca de financiamento compatível com as necessidades de saúde por parte dos entes federados. Esse Pacto possui cinco prioridades: articulação e apoio a mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, aprovação do orçamento do SUS, regulação da EC nº 29, ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais e estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais.

IV. O Pacto de Gestão do SUS possui oito prioridades: descentralização, regionalização, financiamento do Sus, regulação da atenção à saúde e regulação assistencial, programação pactuada integrada, planejamento no Sus, participação e controle social e gestão do trabalho na saúde.


Estão INCORRETAS:

A Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº2.436/2017 regulamenta a de implantação e operacionalização de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS. Dada a importância desta Política para a Atenção Primária em Saúde examine as afirmações abaixo: I. Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal: divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação e articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica. II. A Gestão Estadual de saúde deve articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade: Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS; Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território. III. Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.500. IV. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) prestarão atendimento à população por, no mínimo,15 (quinze) dias mensais, com carga horária equivalente a 8 (oito) horas diárias. será formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e Comunidade,1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal.
Estão CORRETAS:
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A Lei n.º 8080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços, regula em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. A partir das disposições estabelecidas nela, examine as afirmações abaixo: I. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano. II. São atribuições comuns a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica. III. Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. IV. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social. Em relação ao orçamento são considerados outras fontes, os recursos provenientes de: rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. V. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde e dos Estados assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Estão CORRETAS:

Considerando a Resolução GM/MS nº.453/2012 que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde os quais são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com função de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.

A respeito dos Conselhos de Saúde, conforme previsto na Resolução 453/12, analise os itens:


I. Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo,25% de suas entidades representativas.

II. A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros é permitida nos Conselhos de Saúde.

III. O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 12 (doze) dias.

IV. As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum: entende-se por maioria qualificada 1/3 (um terço) do total de membros do Conselho.

V. O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.


Está(ão) CORRETA(S):

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De acordo com Art.1º, § 2° da Lei nº 8.142/90, “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por:

I. Representantes do governo. II. Prestadores de serviço. III. Organizações não governamentais. IV. Profissionais de saúde e usuários.

Estão CORRETOS: