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Considere as afirmativas a seguir.

I. A Medicina de Família e Comunidade é desenvolvida a partir de uma abordagem centrada no paciente/usuário, em contraste com uma abordagem centrada na doença.
II. A Atenção Primária à Saúde e a Medicina de Família e Comunidade têm como base de ação o conceito de territorialização e o processo de tomada de decisão é determinado pela prevalência e incidência dos problemas de saúde e fatores de risco na comunidade, no território.
III. A Política de Atenção Básica à Saúde prevê que sejam desenvolvidas relações de vínculo e responsabilidade entre as equipes da Atenção Básica e a população adscrita, de maneira a garantir a continuidade das ações de saúde e a integralidade do cuidado.
IV. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, desenvolvidas apenas no âmbito individual, que abrange a promoção e a proteção da saúde, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, e exclui a redução de danos e a atenção aos agravos em saúde.

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
A respeito das instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde que são tratadas na Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, é possível afirmar que
O Decreto nº.7.508 de 28 de junho de 2011 dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde e define como Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. De acordo com o Decreto, para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária;
De acordo com Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria nº 2.436/17, são atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica (AB).
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde foi publicada em 1996 (NOB-SUS/96) e tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. Segundo a NOB-SUS/96, é papel básico do gestor federal,