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A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como uma instituição político-estatal e tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (artigo 193). Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É competência do Poder Público organizar a seguridade social. Conforme estabelece o §2° do artigo 195, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a
Entre os diversos estudiosos de redes de políticas, é consenso que, diante dos novos desafios impostos ao Estado, as formas tradicionais de organização estatal fundamentadas no paradigma burocrático são consideradas insuficientes e inadequadas para a gestão de suas funções. Embora considerem que a gestão de redes seja uma grande lacuna nos estudos atuais desse campo, afirmam ser possível essa forma de gestão. Na busca por um novo paradigma, consideram como elementos-chave, para a análise e a gestão das redes, os atores, os recursos, as percepções e
As políticas sociais, sob a ótica dos interesses do Estado, apresentam-se como mecanismos de funcionalidade ao controle social e à reprodução das condições de dominação próprias do sistema capitalista. Ao mesmo tempo e na mesma ação, demandas sociais relevantes aos interesses da classe subalterna são introduzidas no interior dos aparelhos do Estado. Nessa perspectiva, as políticas sociais reproduzem as contradições e ambiguidades que permeiam os diversos interesses em contraposição. No que se refere à ampliação da intervenção do Estado por meio das políticas sociais, é provável que isso ocorra por duas razões: a primeira, pela crescente concentração de renda que potencializa as carências da população; e a segunda, pela percepção por parte do Estado
As reflexões de estudiosos do fazer profissional do Serviço Social tem priorizado a análise da intervenção do Estado via políticas sociais públicas e seus efeitos na sociedade. Esse viés de análise pode levar a uma abordagem politicista das demandas profissionais. A adoção dessa análise politicista dos direitos sociais e das políticas sociais remete a um reconhecimento das desigualdades sociais como naturais, sem resguardar uma profunda aliança entre
A atuação dos assistentes sociais nas políticas sociais é orientada, de modo hegemônico, por uma concepção crítica da Seguridade Social, compreendida e defendida como ampla e universal. Tal perspectiva pode ser identificada tanto na produção teórica quanto nos documentos do conjunto do Conselho Federal de Serviço Social/Conselho Regional de Serviço Social (CFESS/CRESS), que orientam as defesas políticas da categoria. O primeiro documento que expressou com maior propriedade a concepção ampliada de seguridade social foi