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Com relação à coisa julgada e ação rescisória, identifique as seguintes afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) De acordo com o STJ, conta-se o prazo decadencial de ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, do trânsito em julgado de cada decisão. Contudo, a jurisprudência do STF inclina-se em direção oposta, considerando-se que o termo inicial para a propositura da ação rescisória seria a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ao fundamento de que não seria possível fracionamento da sentença ou acórdão.
( ) Para a teoria de Liebman, a coisa julgada é uma qualidade especial da sentença, a reforçar a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença como ato processual e na imutabilidade dos seus efeitos.
( ) Para o STJ, as decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos.
( ) De acordo com o STJ, o débito alimentar arbitrado em valor fixo, por sentença transitado em julgado, deve ser pago pelo montante e na exata periodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa à coisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago a propósito do recebimento de outras verbas pelo devedor.
( ) Consoante a jurisprudência do STJ, a correção de erro material sujeita-se à preclusão e à coisa julgada.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

A respeito de prazos, comunicação de atos e procedimento sumário, julgue o seguinte item.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, caso a parte seja assistida pela DP, o prazo para contestar deverá ser computado em dobro e terá como termo inicial a data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, e não a data da intimação pessoal do defensor público.
Quanto aos atos processuais, é correto afirmar:
O prazo para o Defensor Público interpor recurso adesivo é de
M. C. recebeu, no dia 10 de setembro, carta de citação proveniente de ação de cobrança ajuizada pela companhia distribuidora de água e esgoto de sua cidade, em razão de um débito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem condições de arcar com um advogado, M. C. procurou a Defensoria Pública de seu Estado para defender-lhe no processo. O Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação foi juntado ao processo no dia 02 de outubro de 2013, tendo o Defensor Público encarregado do caso apresentado contestação no dia 22 de outubro do mesmo ano. Com base nos fatos narrados, a contestação apresentada.