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Está em andamento os estudos para elaboração de lei tributária com as diretrizes a seguir:

I. Os impostos serão, sempre que possível, graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
II. A criação de taxas poderá utilizar a mesma base de cálculo de impostos, desde que sua finalidade seja distinta.
III. A administração tributária poderá identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte para conferir efetividade à capacidade contributiva, desde que respeitados os direitos individuais e nos termos da lei.

De acordo com as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que: 
Considerando os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar, determinado Município pretende instituir nova cobrança tributária e, para tanto, analisa sua compatibilidade com as garantias asseguradas ao contribuinte. À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
As anuidades não se sujeitam ao princípio da capacidade contributiva.
No que se refere à classificação dos impostos, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – ITBI e IPTU são impostos reais.
II – ITCMD é imposto real, e, portanto, não pode ser progressivo.
III – IRPF não leva em conta o princípio da capacidade contributiva.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece normas gerais e vedações em matéria tributária, que devem ser observadas pela Administração tributária de todos os Entes Públicos. Analise as afirmativas abaixo que tratam deste tema, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Os tributos terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade financeira do contribuinte, permitindo à Administração identificar o patrimônio e os rendimentos do contribuinte para fins de incidência tributária.
( ) É vedada a cobrança de taxas sobre o patrimônio e a renda das entidades religiosas e templos de qualquer culto.
( ) Caso ocorra redução de alíquota ou base de cálculo de imposto, tal mudança somente poderá ocorrer a partir do exercício (ano) seguinte.
( ) É permitida a mudança na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no mês de dezembro de 2026 e início da cobrança com a base majorada em janeiro de 2027.