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"A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. "Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia", explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010.
Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe "A", ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe "B" passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%. "

(Extraído do site www. fazenda. gov. br, notícia de 29.10.2009).

Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou.

Um tema recorrente no Brasil, diga-se, não só no Brasil, é o da carga tributária em sentido geral. Entre nós, parte considerável dos tributaristas considera-a excessiva e por isso inibitória da atividade econômica. No plano essencialmente jurídicotributário, ou seja, de jure constituto, essa consideração crítica
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Avalie as assertivas abaixo:

I) Os produtos que sejam objetos de pautas fiscais que lhe prevejam base de cálculo adredemente fixada, podem gerar, pela sua sistemática, prejuízos ou benefícios ao Estado-membro, sendo considerado pelo STF apenas modelo de facilitar a tributação.

II) Para realizar transação tributária, é necessário que haja lei prévia autorizando expressamente esse modo de extinção do crédito tributário, o que já acontece em algumas cidades brasileiras, mas não no âmbito federal, e a lei deverá prever a autoridade administrativa competente para autorizá-la.

III) A constitucionalidade da substituição tributária regressiva ou “para trás” não foi questionada como ocorreu com a substituição progressiva ou “para frente”, já que naquela o próprio Estado deixa de receber o tributo no momento da ocorrência do fato gerador, conveniência, para, por postergar o seu recebimento, enquanto nesta presume antes a ocorrência do fato gerador que ainda, de fato, não ocorreu.

IV) O mínimo existencial é princípio constitucional que pode ser retirado essencialmente do princípio da capacidade contributiva, que visa proteger a exação desproporcional e conta com alguns indícios de proteção no direito positivo brasileiro, como no imposto de renda da pessoa física ou mesmo em alguns produtos da cesta básica, que foram desonerados, e que contam com o princípio da seletividade como instrumento importante para sua defesa.

V) A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa.

VI) Como providência para gerar transparência fiscal, como também segurança jurídica aos contribuintes diante do cipoal de normas tributárias existentes, o Poder Executivo municipal, estadual e federal devem expedir, por decreto, até o final de janeiro de todo ano, a consolidação, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos.

Estão CORRETAS:
Avalie as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa CORRETA:

I. A transação de crédito tributário, embora ainda não possa ocorrer no âmbito federal, por falta de autorização legal, já ocorre em algumas cidades e Estados-membros, sendo necessário constar na lei a autoridade competente para autorizá-la.

II. Na substituição tributária regressiva ou "para trás", em face da existência do fato gerador presumido, o crédito é retido em operação anterior, antes da efetiva ocorrência do fato que faz nascer à exação, utilizando-se, para tanto, de presunções de ocorrência e de base de cálculo (pautas fiscais), que podem não ocorrer exatamente como previsto, não sendo devido, no entanto, nessa hipótese, qualquer devolução para o contribuinte da diferença que houver entre o fato presumido e o efetivamente ocorrido, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

III. A taxa e o preço-público se equivalem, já que em ambos é possível se obter deliberadamente a mais-valia, ou lucro, arrecadando-se, portanto, mais do que o custo da prestação do serviço, razão da possibilidade de utilização para remunerar qualquer serviço público, ainda que indivisível.

IV. A proteção vital, ou mínimo existencial, de ampla aplicação no Brasil, é princípio que visa a proteger a dignidade humana da exação desproporcional e violadora da capacidade contributiva, que carece ainda de lei para que possa ser respeitado, mas que conta com alguma proteção como a dos alimentos da cesta básica, e com o valioso auxílio da seletividade, que é amplamente aplicada a todas as exações no direito brasileiro.

V. A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa.

VI. O Poder Executivo municipal, o estadual e o federal devem expedir, por decreto, até o final de janeiro de todo ano, a consolidação, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos.
Avalie as assertivas abaixo:

I. Tributos regressivos são inconstitucionais por violação ao princípio da capacidade contributiva, cujo comando é incompatível com o da regressividade.

II. Presume-se fraudulento o início da oneração da renda do contribuinte que já tenha em seu nome débito tributário inscrito.

III. A certidão positiva com efeito de negativa de débito tributário poderá ser expedida apenas se houver garantia da dívida tributária.

IV. A consulta tributária regularmente realizada evita a mora do contribuinte, desde que formulada antes do vencimento da obrigação.

V. Para o imposto de transmissão causa mortis se aplica a base de cálculo do momento da avaliação, enquanto que a alíquota aplicável é a vigente no momento da abertura da sucessão.

VI. Pela lei em vigor é permitido o creditamento integral do ICMS pago por todo o estabelecimento industrial sobre a energia elétrica nele consumida.

Está(ão) CORRETA(S):