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Concurso:
PC-RO
Disciplina:
Direito Processual Penal
No que se refere às provas no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
Concurso:
PC-RN
Disciplina:
Direito Processual Penal
Acerca do IP, assinale a opção correta.
Concurso:
PC-RJ
Disciplina:
Direito Processual Penal
Marque a resposta correta.
Concurso:
PC-RJ
Disciplina:
Direito Processual Penal
Sobre o instituto da prova, leia as assertivas a seguir e marque a alternativa correta.
I. A partir das construções teóricas de Robert Alexy e Ronald Dworkin, eventuais colisões entre direitos fundamentais se resolvem pelo método de ponderação, sendo a dignidade humana o princípio que dá unidade de sentido ao sistema de direitos fundamentais. Por essa razão, apesar do princípio da vedação da prova ilícita, é admissível, excepcionalmente, a prova ilícita, vez que o direito de l iberdade prevalece nesta ponderação, pois do contrário, afetar-se-ia a dignidade do acusado.
II. A, teoria conhecida no Brasil por descoberta inevitável, ou curso hipotético de investigação, foi contemplada no pensamento da Corte Norte-Americana (Nix v. Williams, 1984). Segundo essa diretriz, a prova concretamente obtida por meio ilícito pode ser valorada desde que se conclua, hipoteticamente, que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito. Lança-se mão de um “curso de investigação hipotético”.
III. A teoria da descoberta inevitável é aceita pacificamente na doutrina brasileira e estrangeira, não havendo mais quemconteste a sua eficiência em temperar os exageros da teoria dos frutos da árvore envenenada.
IV. A teoria das fontes independentes ( independent source ) não está positivada no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser agasalhada na jurisprudência do STF.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
I. A partir das construções teóricas de Robert Alexy e Ronald Dworkin, eventuais colisões entre direitos fundamentais se resolvem pelo método de ponderação, sendo a dignidade humana o princípio que dá unidade de sentido ao sistema de direitos fundamentais. Por essa razão, apesar do princípio da vedação da prova ilícita, é admissível, excepcionalmente, a prova ilícita, vez que o direito de l iberdade prevalece nesta ponderação, pois do contrário, afetar-se-ia a dignidade do acusado.
II. A, teoria conhecida no Brasil por descoberta inevitável, ou curso hipotético de investigação, foi contemplada no pensamento da Corte Norte-Americana (Nix v. Williams, 1984). Segundo essa diretriz, a prova concretamente obtida por meio ilícito pode ser valorada desde que se conclua, hipoteticamente, que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito. Lança-se mão de um “curso de investigação hipotético”.
III. A teoria da descoberta inevitável é aceita pacificamente na doutrina brasileira e estrangeira, não havendo mais quemconteste a sua eficiência em temperar os exageros da teoria dos frutos da árvore envenenada.
IV. A teoria das fontes independentes ( independent source ) não está positivada no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser agasalhada na jurisprudência do STF.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
Concurso:
PC-RJ
Disciplina:
Direito Processual Penal
Na precisa lição de Canotilho: a idéia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra, mas também a primeira (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.7ª edição, Almedina, 2003, p.664). Leia as afirmativas e marque a opção correta:
I- Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art.5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art.5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art.5º, LXI). A reserva de jurisdição traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.
II- Para significativa parte da doutrina a cláusula da reserva de jurisdição tem maior amplitude ficando na exclusiva esfera do judiciário a deliberação não só sobre temas como a busca domiciliar (CF, art.5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art.5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art.5º, LXI), como também os sigilos bancário, fiscal e telefônico.
III- Para o STF, a cláusula de reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico.
IV- Os poderes de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não estão limitados pela cláusula de reserva de jurisdição já que o art.58 § 3° da CRF/88 dispõe que elas terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
I- Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art.5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art.5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art.5º, LXI). A reserva de jurisdição traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.
II- Para significativa parte da doutrina a cláusula da reserva de jurisdição tem maior amplitude ficando na exclusiva esfera do judiciário a deliberação não só sobre temas como a busca domiciliar (CF, art.5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art.5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art.5º, LXI), como também os sigilos bancário, fiscal e telefônico.
III- Para o STF, a cláusula de reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico.
IV- Os poderes de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não estão limitados pela cláusula de reserva de jurisdição já que o art.58 § 3° da CRF/88 dispõe que elas terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.