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A Lei 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e institutos próprios. De acordo com a referida legislação e outras subsequentes:
Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo, verifica-se o seguinte:
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. O Juizado Especial Criminal está regulado pela Lei nº 9.099/1995. No que se refere ao Procedimento nos Juizados Especiais Criminais, segundo a referida Lei, é correto afirmar que
São requisitos para a proposta de suspensão condicional do processo, EXCETO
Questão DESATUALIZADA
Supondo que um acusado preencha os requisitos legais autorizadores para a suspensão condicional do processo, todavia o Promotor de Justiça recusa-se a propor o sursis processual e o Juiz dissinta do entendimento ministerial, qual será o procedimento adequado?