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Sobre a naturalidade do registrando a ser consignada no assento da nascimento, assinale a alternativa correta.
Considerando a lavratura do assento de nascimento, analisa as seguintes afirmativas e assinale a correta. 
O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, o termo de nascimento:
Rodrigo e Natália esperavam o nascimento de seu filho, cujo nome escolheram no início do namoro: Roberto, em homenagem ao avô de Natália. O parto estava previsto para 15/09/2015, mas, na véspera, Natália foi atropelada e o feto não resistiu.
Em 2026, Rodrigo e Natália, que nunca se recuperaram do trauma, se divorciam. Rodrigo, então, comparece ao Registro Civil das Pessoas Naturais visando a atribuir nome a seu filho natimorto, se bem que agora deseja que ele se chame Rodrigo Jr., porque, segundo declara, não quer mais homenagear ninguém da família da ex.
Nesse caso, o delegatário deverá:
Arthur, registrado ao nascer com o sexo feminino e com o nome de Ana, é uma pessoa civilmente capaz de 25 anos. Contudo, vivencia desde a infância uma profunda incongruência entre o sexo biológico que lhe foi designado e a sua identidade de gênero. Reconhecendo-se e apresentando-se socialmente como homem, adota publicamente o nome de Arthur. Buscando adequar seus documentos à sua autoidentificação, e amparado pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da vida privada, Arthur comparece ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
No local, ele formaliza requerimento para a alteração direta de seu prenome e do gênero em seu assento de nascimento. O oficial do cartório, atuando na qualificação do título, indefere o pedido de imediato. Em sua nota devolutiva, o registrador justifica que, em prol da segurança jurídica e da veracidade dos registros públicos, a modificação estrutural pretendida não pode ser feita diretamente na via administrativa por mera declaração de vontade, exigindo, cumulativamente: (i) prévia autorização judicial; (ii) laudo médico e psicológico que ateste a disforia de gênero; e (iii) comprovação de cirurgia de redesignação sexual ou, no mínimo, a realização de tratamento hormonal contínuo.
À luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 4275), a recusa do oficial de Registro Civil revela-se: