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Em relação à prova testemunhal, considere:
I. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso, mas o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
II. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, entre outros motivos, quando houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova.
III. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda quarenta vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
IV. Nos contratos em geral, os vícios do consentimento podem ser provados pela parte inocente, por testemunhas, mas nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada só pode ser provada documentalmente.
Está correto o que se afirma APENAS em
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NÃO está elencado entre as pessoas impedidas de depor como testemunhas, segundo o CPC/1973, o
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Sobre os requisitos e efeitos da sentença, considere:

I. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que a mesma tornou-se insuficiente ou excessiva.

II. Tratando-se de coisa móvel, e não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor o mandado de busca e apreensão.

III. Publicada a sentença, o juiz não poderá alterá-la para retificar, de ofício, erros de cálculo.

IV. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária nos casos em que a condenação seja genérica.

Está correto o que se afirma em

A sentença transitada em julgado
Foi julgada parcialmente procedente demanda em que o autor pleiteava indenização por danos materiais emorais, para condenar o réu exclusivamente ao pagamento de danos materiais e, quanto a esses, em valor inferior ao pleiteado na petição inicial. O autor apresenta recurso de apelação, pedindo reforma da sentença para majoração dos danos materiais. O réu apresenta, também, recurso de apelação, pedindo reforma da sentença para que se reconheça a inexistência dos danos materiais. Considerando que os recursos de ambas as partes preenchem os requisitos para conhecimento, o Tribunal