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Para fins de antecipação da tutela:

I. O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam.

II. O fumus boni iuris que fundamenta a concessão de uma cautelar é exigência idêntica à verossimilhança da alegação exigida para a tutela antecipada.

III. Convencendo-se o juiz de que a pretensão deduzida na petição inicial tem boas chances de ser atendida, poderá conceder ao autor a fruição provisória ao bem da vida pretendido, em tutela de cognição sumária.

IV. No caso da antecipação de tutela autorizada por abuso do direito de defesa verifica-se a existência de provisoriedade com toda a estrutura da cautelar, mas não informada pela existência de perigo concreto ao resultado do processo: o perigo de dano a ser evitado é aquele inerente ao tempo necessário para a cognição plena.

Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
Por meio da sentença, o juiz:
Dentre as alternativas abaixo, assinale a correta, em matéria de procedimento ordinário:
Questão Anulada
Dentre as alternativas abaixo, assinale a incorreta:
Observe as assertivas seguintes.

I. Segundo a jurisprudência sumulada do C. STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria.

II. A sentença que julga improcedente a ação popular por deficiência de provas não faz coisa julgada.

III. A sentença que julga improcedente ação civil pública por deficiência de provas faz coisa julgada.

IV. Nas ações coletivas tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada “erga omnes”, em se tratando de ação que envolva interesses ou direitos coletivos.

V. A sentença arbitrai produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

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